Lei 13.137/2015 - Artigo 21

Art. 21. O art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica aos produtos de que trata o art. 14 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015." (NR

Lei 13.137/2015 - Artigo 21

Art. 21. O art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica aos produtos de que trata o art. 14 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015." (NR