Art. 21. O art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 2º ...............
...............
§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica aos produtos de que trata o art. 14 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015." (NR