Decreto-Lei 1.415/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1975.

Dá nova redação às características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.415/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1975.

Dá nova redação às características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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