Decreto-Lei 1.415/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1975

Decreto-Lei 1.415/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1975