Art. 1º. As características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, passam a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto-lei.
Decreto-Lei 1.415/1975 - Artigo 1
Art. 1º. As características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, passam a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto-lei.