Lei 7.158/1983 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY (Vera Grabinska) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Lei 7.158/1983 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY (Vera Grabinska) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.