Art. 62. As exigências para a identificação das plantas fornecedoras de material de propagação, do material de propagação, das mudas e da mistura de mudas serão estabelecidas em norma complementar.
Decreto 10.586/2020 - Artigo 62
Art. 62. As exigências para a identificação das plantas fornecedoras de material de propagação, do material de propagação, das mudas e da mistura de mudas serão estabelecidas em norma complementar.