Decreto 10.586/2020 - Artigo 30

Art. 30. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercerá a supervisão, a auditoria e a fiscalização do processo de certificação, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Decreto e em norma complementar.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 30

Art. 30. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercerá a supervisão, a auditoria e a fiscalização do processo de certificação, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Decreto e em norma complementar.