Seção II
Da análise de sementes e de mudas
Da análise de sementes e de mudas
Art. 73. A análise tem a finalidade de determinar a identidade e a qualidade de uma amostra de sementes ou de mudas, por meio de métodos e de procedimentos oficializados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º - As análises das amostras oficiais para fins de fiscalização da produção e do comércio serão realizadas em laboratórios oficiais.
§ 2º - O resultado da análise da amostra oficial será preponderante em relação aos resultados de amostras obtidas por amostragem não oficial.
§ 3º - Será admitida mais de uma reanálise para fins de revalidação do prazo de validade do teste de germinação ou de viabilidade ou do exame de sementes infestadas.