Decreto 10.586/2020 - Artigo 89

Art. 89. O processo de certificação da produção do material de propagação será realizado de acordo com o disposto neste Decreto, no que couber, e em norma complementar.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 89

Art. 89. O processo de certificação da produção do material de propagação será realizado de acordo com o disposto neste Decreto, no que couber, e em norma complementar.