Art. 127. É competência privativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a fiscalização das sementes e das mudas em trânsito em unidade federativa que não seja a destinatária final.
Decreto 10.586/2020 - Artigo 127
Art. 127. É competência privativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a fiscalização das sementes e das mudas em trânsito em unidade federativa que não seja a destinatária final.