Decreto 10.586/2020 - Artigo 185

Art. 185. A partir da entrada em vigor deste Decreto, fica revogado o Decreto nº 5.153, de 2004.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 185

Art. 185. A partir da entrada em vigor deste Decreto, fica revogado o Decreto nº 5.153, de 2004.