Decreto 10.586/2020 - Artigo 185
Art. 185.
A partir da entrada em vigor deste Decreto, fica revogado o Decreto nº 5.153, de 2004.
Decreto 10.586/2020 - Artigo 185
Art. 185.
A partir da entrada em vigor deste Decreto, fica revogado o Decreto nº 5.153, de 2004.