Art. 121. Compete ao órgão técnico central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a função de coordenação geral das Comissões de Sementes e Mudas no âmbito nacional.
Decreto 10.586/2020 - Artigo 121
Art. 121. Compete ao órgão técnico central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a função de coordenação geral das Comissões de Sementes e Mudas no âmbito nacional.