Decreto 10.586/2020 - Artigo 173

Art. 173. A cassação do credenciamento no Renasem é o ato administrativo que torna sem validade o credenciamento das pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades de responsável técnico, de amostrador, de coletor, de entidade de certificação ou de certificador de produção própria.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 173

Art. 173. A cassação do credenciamento no Renasem é o ato administrativo que torna sem validade o credenciamento das pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades de responsável técnico, de amostrador, de coletor, de entidade de certificação ou de certificador de produção própria.