Decreto 10.586/2020 - Artigo 83

Art. 83. As funções e os procedimentos operacionais a serem seguidos pelo coletor serão disciplinados em norma complementar.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 83

Art. 83. As funções e os procedimentos operacionais a serem seguidos pelo coletor serão disciplinados em norma complementar.