Art. 184. Os documentos emitidos sob a vigência do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, serão válidos até a data de seu vencimento.
Art. 184. Os documentos emitidos sob a vigência do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, serão válidos até a data de seu vencimento.