Art. 100. Para as sementes armazenadas com prazo de validade vencido aguardando reanálise, esta condição deverá estar expressamente indicada, conforme o disposto em norma complementar.
Decreto 10.586/2020 - Artigo 100
Art. 100. Para as sementes armazenadas com prazo de validade vencido aguardando reanálise, esta condição deverá estar expressamente indicada, conforme o disposto em norma complementar.