Art. 9º. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio do seu órgão técnico central, deverá:
I - elaborar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR das cultivares e espécies inscritas no RNC e de seus mantenedores; e
II - divulgar as atualizações do CNCR.
I - elaborar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR das cultivares e espécies inscritas no RNC e de seus mantenedores; e
II - divulgar as atualizações do CNCR.