Decreto 10.586/2020 - Artigo 99

Art. 99. O transporte de material de propagação destinado a pesquisa e a ensaios de VCU e de adaptação obedecerá ao disposto em norma complementar.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 99

Art. 99. O transporte de material de propagação destinado a pesquisa e a ensaios de VCU e de adaptação obedecerá ao disposto em norma complementar.