Decreto 10.586/2020 - Artigo 47

Art. 47. A identificação da semente reembalada obedecerá ao disposto neste Decreto e em norma complementar.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 47

Art. 47. A identificação da semente reembalada obedecerá ao disposto neste Decreto e em norma complementar.