Art. 74. Caberá ao responsável técnico do laboratório de análise a supervisão e o acompanhamento das atividades de análise de sementes e de mudas, em todas as etapas de avaliação e de emissão dos resultados, e o acompanhamento das auditorias.
Decreto 10.586/2020 - Artigo 74
Art. 74. Caberá ao responsável técnico do laboratório de análise a supervisão e o acompanhamento das atividades de análise de sementes e de mudas, em todas as etapas de avaliação e de emissão dos resultados, e o acompanhamento das auditorias.