Art. 26. As atividades de produção e de certificação de sementes e de mudas serão realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico em todas as etapas do processo, inclusive nas auditorias.
Parágrafo único. A emissão do termo de conformidade de sementes e do termo de conformidade de mudas será de responsabilidade do responsável técnico.
Parágrafo único. A emissão do termo de conformidade de sementes e do termo de conformidade de mudas será de responsabilidade do responsável técnico.