Decreto 10.586/2020 - Artigo 186

Art. 186. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020

Decreto 10.586/2020 - Artigo 186

Art. 186. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020