Art. 94. É vedada a comercialização, no mercado interno, de material de propagação das cultivares inscritas no RNC com o objetivo exclusivo de exportação do material de propagação.
Decreto 10.586/2020 - Artigo 94
Art. 94. É vedada a comercialização, no mercado interno, de material de propagação das cultivares inscritas no RNC com o objetivo exclusivo de exportação do material de propagação.