Decreto 10.586/2020 - Artigo 94

Art. 94. É vedada a comercialização, no mercado interno, de material de propagação das cultivares inscritas no RNC com o objetivo exclusivo de exportação do material de propagação.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 94

Art. 94. É vedada a comercialização, no mercado interno, de material de propagação das cultivares inscritas no RNC com o objetivo exclusivo de exportação do material de propagação.