Decreto 10.586/2020 - Artigo 54

Seção II
Das mudas


Art. 54. O processo de produção de mudas compreende a produção de material de propagação e a produção da muda no viveiro ou na unidade de propagação in vitro, conforme o disposto em norma complementar, e é finalizado com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 54

Seção II
Das mudas


Art. 54. O processo de produção de mudas compreende a produção de material de propagação e a produção da muda no viveiro ou na unidade de propagação in vitro, conforme o disposto em norma complementar, e é finalizado com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.