Decreto 10.586/2020 - Artigo 60

Art. 60. O disposto no art. 59 aplica-se ao reembalador de mudas ou de material de propagação, que também será responsável pelas alterações que realizar no processo de reembalagem.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 60

Art. 60. O disposto no art. 59 aplica-se ao reembalador de mudas ou de material de propagação, que também será responsável pelas alterações que realizar no processo de reembalagem.