Decreto 10.586/2020 - Artigo 102

Art. 102. As operações comerciais de exportação e de importação de material de propagação serão realizadas de acordo com as disposições deste Decreto e de norma complementar.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 102

Art. 102. As operações comerciais de exportação e de importação de material de propagação serão realizadas de acordo com as disposições deste Decreto e de norma complementar.