Decreto 10.586/2020 - Artigo 118

Art. 118. A participação dos membros na Comissão de Sementes e Mudas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 118

Art. 118. A participação dos membros na Comissão de Sementes e Mudas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.