Art. 55. O processo de produção de mudas compreende as seguintes categorias:
I - planta básica;
II - planta matriz;
III - muda certificada; e
IV - muda.
§ 1º - A planta básica tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta básica, de planta matriz, de muda certificada e de muda.
§ 2º - A planta matriz tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta matriz, de muda certificada e de muda.
§ 3º - O controle do número de gerações da planta matriz será definido em norma complementar.
§ 4º - A inscrição e a produção da planta básica serão de responsabilidade do obtentor, do introdutor ou do mantenedor, conforme o disposto em norma complementar.
I - planta básica;
II - planta matriz;
III - muda certificada; e
IV - muda.
§ 1º - A planta básica tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta básica, de planta matriz, de muda certificada e de muda.
§ 2º - A planta matriz tem a finalidade de fornecer material de propagação para a produção de planta matriz, de muda certificada e de muda.
§ 3º - O controle do número de gerações da planta matriz será definido em norma complementar.
§ 4º - A inscrição e a produção da planta básica serão de responsabilidade do obtentor, do introdutor ou do mantenedor, conforme o disposto em norma complementar.