Decreto 10.586/2020 - Artigo 43

Art. 43. O tratamento e o revestimento de sementes, inclusive daquelas destinadas à exportação, serão disciplinados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Decreto 10.586/2020 - Artigo 43

Art. 43. O tratamento e o revestimento de sementes, inclusive daquelas destinadas à exportação, serão disciplinados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.