Decreto 4.865/1872

Proroga o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.

Decreto 4.865/1872

Proroga o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.