DECRETO Nº 4.865, DE 2 DE JANEIRO DE 1872
Proroga o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao requerimento do Visconde de Barbacena, Ha por bem Prorogar por mais um anno, contado do dia 20 do mez de Abril proximo futuro, o prazo fixado na condição 7ª do Decreto nº 2737 de 6 de Fevereiro de 1861 e espaçado pelo Decreto nº 4685 de 30 de Janeiro de 1871, para a organização da companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra sitas nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Impera...