Decreto-Lei 974/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Os orçamentos dos anos de 1981, 1982, 1983 e 1984, consignarão dotações orçamentárias para a amortização e resgate dos títulos referidos no art. 1º, na seguinte proporção:

I - até 15%, ou NCr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), em 1981;

II - até 20%, ou NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), em 1982;

III - até 30%, ou NCr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros novos), em 1983;

IV - até 35%, ou NCr$ 52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), em 1984.

Decreto-Lei 974/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Os orçamentos dos anos de 1981, 1982, 1983 e 1984, consignarão dotações orçamentárias para a amortização e resgate dos títulos referidos no art. 1º, na seguinte proporção:

I - até 15%, ou NCr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), em 1981;

II - até 20%, ou NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), em 1982;

III - até 30%, ou NCr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros novos), em 1983;

IV - até 35%, ou NCr$ 52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), em 1984.