Lei 13.695/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2018

Lei 13.695/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2018