Decreto-Lei 651/1938 - Artigo 18

Art. 18. Fica prorrogado pelo prazo de um ano o mandato da atual Junta Administrativa da Caixa, que passa a denominar-se Conselho Administrativo.

Decreto-Lei 651/1938 - Artigo 18

Art. 18. Fica prorrogado pelo prazo de um ano o mandato da atual Junta Administrativa da Caixa, que passa a denominar-se Conselho Administrativo.