Art. 1º. A Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens, criada sob a denominação de - Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens de Café - pelo decreto nº 24.274, de 22 de maio de 1934, alterado pela lei nº 380, de 16 de janeiro de 1937, passa a denominar-se Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, regendo-se pelas disposições do presente decreto-lei.