Decreto-Lei 651/1938 - Artigo 19

Art. 19. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, regendo-se a sua execução, enquanto não for expedido o regulamento de que trata a alínea e do art. 12, pelo regulamento anexo ao decreto nº 1.557, de 8 de abril de 1937.

Decreto-Lei 651/1938 - Artigo 19

Art. 19. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, regendo-se a sua execução, enquanto não for expedido o regulamento de que trata a alínea e do art. 12, pelo regulamento anexo ao decreto nº 1.557, de 8 de abril de 1937.