Decreto-Lei 1.323/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.307, de 16 de janeiro de 1974, se aplica aos recursos deduzidos do Imposto de Renda, a título de incentivos fiscais e recolhidos, na forma da lei, a partir do exercício de 1974.

Decreto-Lei 1.323/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.307, de 16 de janeiro de 1974, se aplica aos recursos deduzidos do Imposto de Renda, a título de incentivos fiscais e recolhidos, na forma da lei, a partir do exercício de 1974.