Decreto 10.917/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê Federal e nos Subcomitês Federais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.917/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê Federal e nos Subcomitês Federais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.