Decreto 10.917/2021 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021

Decreto 10.917/2021 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021