Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021