Decreto 10.348/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana;

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;

CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

..............." (NR)

Decreto 10.348/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana;

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;

CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.748, de 2023)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

..............." (NR)