Art. 2º. O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana;(Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)
CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana;
CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;(Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023)CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;(Revogado pelo Decreto nº 11.748, de 2023)CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;(Revogado pelo Decreto nº 11.748, de 2023)CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;(Revogado pelo Decreto nº 11.058, de 2022)
..............." (NR)