Título
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. BANCO.
Tese
Não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 20.09.2000
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. BANCO.
Tese
Não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 20.09.2000