Art. 6º. Caso o Banco Central do Brasil não divulgue os valores dos rendimentos produzidos pela Letra do Banco Central - LBC, as obrigações sujeitas, legal ou contratualmente, a reajuste monetário ou de preços, calculado com base em tais rendimentos, serão reajustadas tendo por referência os rendimentos proporcionados segundo idênticos critérios pelas Letras Financeiras do Tesouro.