Decreto 3.917/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.917, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.

Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Decreto 3.917/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.917, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.

Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA: