Lei 842/1949 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1949

Lei 842/1949 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1949