Lei 842/1949 - Artigo 13

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias e estabelecerá os critérios gerais para concessão das licenças.

§ 1º - As normas, que nesse Regulamento venham a ser estabelecidas, sòmente por decreto do Poder Executivo poderão ser modificadas.

§ 2º - As instruções que forem expedidas para cumprimento dêsse Regulamento serão publicadas no Diário Oficial.

Lei 842/1949 - Artigo 13

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias e estabelecerá os critérios gerais para concessão das licenças.

§ 1º - As normas, que nesse Regulamento venham a ser estabelecidas, sòmente por decreto do Poder Executivo poderão ser modificadas.

§ 2º - As instruções que forem expedidas para cumprimento dêsse Regulamento serão publicadas no Diário Oficial.