Lei 842/1949 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado pelo prazo de dois (2) anos, com as modificações constantes desta, a vigência da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948, já dilatada pela Lei nº 752, de 30 de junho de 1949.

Lei 842/1949 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado pelo prazo de dois (2) anos, com as modificações constantes desta, a vigência da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948, já dilatada pela Lei nº 752, de 30 de junho de 1949.