Art. 1º. O Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos." (NR)
"Art. 3º ...............
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: seiscentos e vinte cargos;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: trinta e seis cargos;
III - Ministério da Fazenda: vinte e nove cargos;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete cargos;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: quinze cargos; e
VI - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República: vinte e três cargos.
...............
§ 2º - Os ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior distribuídos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão ser alocados na Câmara de Comércio Exterior ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. " (NR)