Lei 10.327/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6º ...............

...............

II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

..............." (NR)

Lei 10.327/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6º ...............

...............

II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

..............." (NR)