Decreto 2.883/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Protocolo de Adequação de Requisitos de Origem para Produtos de Informática e Telecomunicações), entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.883/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Protocolo de Adequação de Requisitos de Origem para Produtos de Informática e Telecomunicações), entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.