Decreto 12.490/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A área ampliada será́ incorporada ao Plano de Manejo da Unidade de Conservação, conforme regulamentação vigente.

Decreto 12.490/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A área ampliada será́ incorporada ao Plano de Manejo da Unidade de Conservação, conforme regulamentação vigente.